quinta-feira, 17 de agosto de 2017

LAI - Quanto de cloro e flúor é adicionado à água de Tatuí?

Solicitação: Verificando no Relatório Anual de Qualidade da Água - 2016, da SABESP, encontrei que o padrão de potabilidade com respeito ao cloro é de 0,2 mg/L a 5,0 mg/L. Gostaria de saber o quanto é aplicado na água que recebo pelo Sistema de Abastecimento ETA Tatuí. Seria possível saber também da adição de Flúor?

17/08/2017
Prezado Rubens Antônio da Silva,
A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 410861712078, data 02/08/2017, FOI ATENDIDA.
Órgão/Entidade: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SIC: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Resposta: Prezado Rubens Antônio da Silva; Em atendimento à sua solicitação segue resposta da área responsável:

O tratamento e a distribuição de água em Tatuí visam ao atendimento dos padrões de potabilidade da Portaria do Ministério da Saúde 2914/11. Conforme constatado pelo cliente, a concentração de cloro no cavalete deve estar em no mínimo 0,2 mg/L e no máximo em 5 mg/L. Mensalmente é possível constatar nas contas de água essas concentrações, não apenas para o cloro residual livre mas também para os parâmetros básicos operacionais. A concentração de cloro residual livre é acompanhada continuamente em vários endereços do município, através de visitas de técnicos capacitados. A concentração de cloro irá variar de um local para outro, mas sempre atendendo as exigências de máximo e mínimo da lei. Portanto, a concentração média é igual a 1,8 mg/L. Já a concentração de flúor, que também possui valores máximo e mínimo de 0,8 e 0,6 mg/L respectivamente, encontra-se nesse município em torno de 0,72 mg/L.

Atenciosamente
SIC SABESP

Caso não fique satisfeito com a resposta ou com o serviço, recomendamos os procedimentos abaixo indicados:
1) NOVA SOLICITAÇÃO - Formule uma nova solicitação de informação ao SIC, esclarecendo melhor o solicitado. www.sic.sp.gov.br
2) CONTATE UMA OUVIDORIA - Formalize uma reclamação e/ou sugestão junto à Ouvidoria do órgão que prestou o atendimento. https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/PossoAjudar.aspx

3) Entre com um recurso: [Link]

O PRAZO para entrar com recurso é de 40 (quarenta) dias, a contar da data do protocolo da solicitação.

Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo

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