quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

G / PRONÚNCIA CRIMINAL

Uma pessoa pode ser levada a pensar: se a Polícia indiciou alguém por homicídio ou tentativa; se o Ministério Público aceitou o indiciamento e denunciou ao Juízo; se o Juiz processou e pronunciou o réu, levando-o a Juri popular, é porque existem provas contra ele. Mesmo assim, muitas vezes ele é absolvido pelo corpo de jurados. Afinal, o que é uma pronúncia? Veja a definição abaixo e tire qualquer dúvida: 

Pronúncia é uma sentença de conteúdo declaratório em que o Juiz considera admissível a acusação, para que esta seja submetida e decidida no Plenário do Júri. Para a pronúncia, é exigida apenas a convicção sobre a existência de crime e indícios da autoria, não sendo cobrada a certeza necessária para a prolação de condenação criminal. (RJTJSP 114/540)

Um comentário:

  1. Oi Rubens,
    Obrigada pelo comentário lá "na minha goiabeira".

    Acho complicado essas coisas de justiça, mesmo parecendo simples...
    Bjs.

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