segunda-feira, 16 de setembro de 2019

CARTA DE INTENÇÕES PARA A BIBLIOTECA DA PRÁXIS

Assumi a biblioteca da Práxis a pedido do vereador Eduardo Sallum, mediante aprovação da Assembleia do movimento, e apresento aqui a minha visão e ideias de trabalho, submetendo-as à apreciação e moderação de todos os praxistas.

Vejo como ponto primordial a ser considerado em conjunto com todos os membros da Práxis a vulnerabilidade do acervo. Isto já nos fez perder de vista alguns livros retirados sem qualquer registro. Talvez não tenhamos estrutura física e humana para observar o fluxo de pessoas na sala.

Uma solução provisória seria manter a sala trancada. Enquanto não solucionamos em definitivo o problema, o usuário teria que retirar e devolver a chave da sala ao responsável pela casa, com registro.

Quanto ao acervo, sugiro que seja dividido de acordo com os interesses de cada grupo, movimento, coletivo ou laboratório abrigado na Central de Movimentos Populares. Seria desejável que cada grupo tivesse um conselheiro da biblioteca, para conhecer o nicho correspondente aos seus interesses, dar notícia aos demais e fazer sugestões quanto a novas aquisições e organização. 

Outra ideia é mesclar uma biblioteca compartilhada ao atual acervo. Seriam livros de propriedade particular de associados da Práxis disponibilizados para uso geral, nos mesmos moldes dos demais. Eles seriam identificados com uma marca amarela e conteria identificação do dono nas páginas iniciais. 

Também já foi sugerido que os livros mais importantes ou de único exemplar sejam de consulta ou leitura na própria biblioteca, vedando sua retirada. Eles seriam identificados com uma marca vermelha. 

É preciso ainda deixar estabelecido o perfil desejado para nossa biblioteca, para orientar as novas aquisições e recebimento de doações. Isto evitaria o inchaço do acervo com obras sem interesse para o público alvo, e evitaria constrangimentos na hora de aceitação ou não de uma doação. 

As obras que eventualmente tenham que ser desincorporadas da biblioteca deveriam ser doadas mediante aprovação e nos termos estabelecidos pela Assembleia, com registro.

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