Deixe o vitimismo (faça acontecer), assuma o controle (cuide de si) e blinde-se do sabotador.
sábado, 11 de março de 2017
quinta-feira, 9 de março de 2017
cata-frases / Renan Calheiros
"O ex-deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) atua no governo do presidente Michel Temer mesmo de dentro da cadeia, onde está desde setembro."
- Renan Calheiros (PMDB-AL), líder do PMDB no Senado.
- Renan Calheiros (PMDB-AL), líder do PMDB no Senado.
segunda-feira, 6 de março de 2017
Praça Capital da Música - Jardim Santa Rita
omada Nº: | 008/2016 |
Interessado: | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA |
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA CAPITAL DA MÚSICA CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº. 793990/2013. O valor total máximo para a referida contratação é de R$ 317.234,91 (trezentos e dezessete mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavo),sendo R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos reais) de repasse federal e R$ 73.484,91 (setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais, noventa e um centavos), provenientes de recursos próprios. |
Abertura e Fechamento: | 29/06/2016 às 12:30:00 |
Observações: | O edital poderá ser adquirido
Download Edital aqui..., sem custo. Para maiores informações pelo fone (15)3259-8400 ou por e-mail: licitacao@tatui.sp.gov.br.
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Maiores Informações: | licitacao@tatui.sp.gov.br |
Cata-Frases: FHC
"A desmoralização de pessoas a partir de 'verdades alternativas' é injusta e não serve ao país. Confunde tudo e todos."
- Fernando Henrique Cardoso, PSDB, ex-presidente.
sábado, 4 de março de 2017
estudos / Projeto de Ficha Pública
Uma comissão de cinco ou sete membros será formada pela entidade promotora da Ficha Pública para avaliação de desempenho dos vereadores. O projeto pode ser estendido ao prefeito do município. Neste caso, o projeto servirá apenas para atribuir-lhe o conceito de A a E, pois não haverá ranking. Porém, trataremos aqui apenas com os parlamentares. A pontuação será lançada numa ficha pública na internet para acompanhamento da população. Serão avaliados atos como proposituras de leis, requerimentos, indicações, votos, uso da tribuna, prestação de contas, comunicação com a população etc.
O ato do legislador receberá um conceito de impacto social: A, B, C, D ou E, sendo A o mais importante e o E o menos relevante. Junto a esse conceito de impacto acompanhará um sinal positivo (-) ou negativo (-) para o que for bom ou prejudicial à comunidade. A participação do vereador será confrontada com o conceito do ato e sua nota será definida na seguinte forma matemática: mais (+) com mais (+) = mais (+), menos (-) com menos (-) = mais (+), mais (+) com menos (-) = menos (-); e menos (-) com mais (+) igual a menos (-). Exemplos: Vereador votou não (-) a um projeto excelente (+), receberá conceito negativo (-). Votou não (-) a projeto danoso à comunidade (-), receberá conceito positivo (+). Assim por diante.
O autor da propositura terá seu conceito multiplicado por três, seja positivo ou negativo. Assim, um projeto ótimo para a cidade renderá três vezes o conceito A+ para o autor ou autores e uma vez A+ para quem votou favoravelmente, assim como uma vez A- para quem votou contra. O autor de um projeto muito danoso para o município receberá três vezes o conceito A-; para quem votou contra atribui-se o conceito A+; e a quem votou favoravelmente um conceito A-. Assim por diante. A abstenção será considerada negativa.
A simples presença nas sessões da Câmara não implica em vantagem ao vereador. Sua avaliação se dará de acordo com a sua atuação. a denominação de logradouros e prédios públicos não renderá pontos, a menos que se trate de resgate histórico ou reconhecimento incomum.
Na avaliação final ou parcial do vereador, sua pontuação obedecerá ao seguinte critério: A = 16 pontos, B = 8, C = 4; D = 2; e E = 1, que podem ser positivos ou negativos, subtraindo-se estes daqueles. Na publicação do ranking constarão os dez melhores vereadores ou como a entidade decidir. Na elaboração dos Conceitos, a nota deve ser balanceada, observando aspectos positivos e negativos da proposta.
O vereador ou seu representante (assessor de gabinete, advogado ou procurador) poderá pedir reconsideração dos conceitos ou apresentar novos trabalhos legislativos para serem apreciados. A comissão é soberana para decidir por maioria simples.
O membro da comissão que agir de forma duvidosa, tendenciosa ou que tenha comprometimento com algum partido ou vereador poderá ser substituído a critério do presidente da entidade a qualquer tempo.
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