sábado, 4 de março de 2017

estudos / Projeto de Ficha Pública

Uma comissão de cinco ou sete membros será formada pela entidade promotora da Ficha Pública para avaliação de desempenho dos vereadores. O projeto pode ser estendido ao prefeito do município. Neste caso, o projeto servirá apenas para atribuir-lhe o conceito de A a E, pois não haverá ranking. Porém, trataremos aqui apenas com os parlamentares. A pontuação será lançada numa ficha pública na internet para acompanhamento da população. Serão avaliados atos como proposituras de leis, requerimentos, indicações, votos, uso da tribuna, prestação de contas, comunicação com a população etc.

O ato do legislador receberá um conceito de impacto social: A, B, C, D ou E, sendo A o mais importante e o E o menos relevante. Junto a esse conceito de impacto acompanhará um sinal positivo (-) ou negativo (-) para o que for bom ou prejudicial à comunidade. A participação do vereador será confrontada com o conceito do ato e sua nota será definida na seguinte forma matemática: mais (+) com mais (+) = mais (+), menos (-) com menos (-) = mais (+), mais (+) com menos (-) = menos (-); e menos (-) com mais (+) igual a menos (-). Exemplos: Vereador votou não (-) a um projeto excelente (+), receberá conceito negativo (-). Votou não (-) a projeto danoso à comunidade (-), receberá conceito positivo (+). Assim por diante.

O autor da propositura terá seu conceito multiplicado por três, seja positivo ou negativo. Assim, um projeto ótimo para a cidade renderá três vezes o conceito A+ para o autor ou autores e uma vez A+ para quem votou favoravelmente, assim como uma vez A- para quem votou contra. O autor de um projeto muito danoso para o município receberá três vezes o conceito A-; para quem votou contra atribui-se o conceito A+; e a quem votou favoravelmente um conceito A-. Assim por diante. A abstenção será considerada negativa. 

A simples presença nas sessões da Câmara não implica em vantagem ao vereador. Sua avaliação se dará de acordo com a sua atuação. a denominação de logradouros e prédios públicos não renderá pontos, a menos que se trate de resgate histórico ou reconhecimento incomum.

Na avaliação final ou parcial do vereador, sua pontuação obedecerá ao seguinte critério: A = 16 pontos, B = 8, C = 4; D = 2; e E = 1, que podem ser positivos ou negativos, subtraindo-se estes daqueles. Na publicação do ranking constarão os dez melhores vereadores ou como a entidade decidir. Na elaboração dos Conceitos, a nota deve ser balanceada, observando aspectos positivos e negativos da proposta.

O vereador ou seu representante (assessor de gabinete, advogado ou procurador) poderá pedir reconsideração dos conceitos ou apresentar novos trabalhos legislativos para serem apreciados. A comissão é soberana para decidir por maioria simples.

O membro da comissão que agir de forma duvidosa, tendenciosa ou que tenha comprometimento com algum partido ou vereador poderá ser substituído a critério do presidente da entidade a qualquer tempo.

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