Uma pessoa pode ser levada a pensar: se a Polícia indiciou alguém por homicídio ou tentativa; se o Ministério Público aceitou o indiciamento e denunciou ao Juízo; se o Juiz processou e pronunciou o réu, levando-o a Juri popular, é porque existem provas contra ele. Mesmo assim, muitas vezes ele é absolvido pelo corpo de jurados. Afinal, o que é uma pronúncia? Veja a definição abaixo e tire qualquer dúvida:
Pronúncia é uma sentença de conteúdo declaratório em que o Juiz considera admissível a acusação, para que esta seja submetida e decidida no Plenário do Júri. Para a pronúncia, é exigida apenas a convicção sobre a existência de crime e indícios da autoria, não sendo cobrada a certeza necessária para a prolação de condenação criminal. (RJTJSP 114/540)
Pronúncia é uma sentença de conteúdo declaratório em que o Juiz considera admissível a acusação, para que esta seja submetida e decidida no Plenário do Júri. Para a pronúncia, é exigida apenas a convicção sobre a existência de crime e indícios da autoria, não sendo cobrada a certeza necessária para a prolação de condenação criminal. (RJTJSP 114/540)
Oi Rubens,
ResponderExcluirObrigada pelo comentário lá "na minha goiabeira".
Acho complicado essas coisas de justiça, mesmo parecendo simples...
Bjs.