terça-feira, 14 de julho de 2009

CONCURSO OFICIAL DE JUSTIÇA

Saiu publicado hoje no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - o edital de abertura do concurso público para admissão de Oficial de Justiça no estado de S. Paulo.
As inscrições deverão ser feitas no período de 20 de julho a 18 de agosto de 2009, às 16h00, pelo site www.vunesp.com.br.
Efetuar o pagamento da inscrição usando boleto que deverá ser impresso pelo site acima, no valor de R$ 39,00, em qualquer agência bancária até o dia 18 de agosto. O candidato terá direito à redução de 50% no valor da taxa de inscrição desde que esteja matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior (graduação ou pós-graduação) e não perceba remuneração de dois salários mínimos ou mais.
As provas serão aplicadas no dia 11 de outubro de 2009 e consistirão em 2o questões de ortografia, morfologia, sintaxe e leitura e interpretação de texto; 40 questões dos códigos do processo penal, processo civil, código penal, direito constitucional, direito administrativo e normas da Corregedoria Geral da Justiça (ver artigos no edital); 4 questões de atualidades; 8 questões de matemática e 8 questões de informática.
Os portadores de necessidades especiais serão classificados numa lista especial e os que forem aprovados serão submetidos posteriormente a perícia médica para verificação de compatibilidade com as atribuições do cargo.
Para inscrição é necessário: ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar de prerrogativas constitucionais; ter 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições; estar quite com a Justiça Eleitoral; estar quite com o Serviço Militar; não ter condenação por crime contra o patrimônio,a Administração, a fé pública;os costumes e os previstos na Lei 11.343, de 23.08.2006; ter concluído o Ensino Médio até a data da posse.
O Oficial de Justiça tem jornada de 40 horas semanais; vencimentos de R$ 3.150,97 mais auxílios saúde, alimentação e transporte, menos descontos de contribuição previdenciária (11%) e IAMSPE (2%) e imposto de renda. Servidor público não tem direito a Fundo de Garantia.

Um comentário:

  1. Oi Rubens,

    Como seguidor do blog Cristina Siqueira quero lhe dar as boas vindas e convidá-lo a conhecer o blog www.tatuicidadeternura.blogspot.com.Neste espaço voce pode matar a saudade da terra e todo comentário é benvindo.

    Até mais,

    Cris

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